Juiz Eleitoral da 32ª e 66ª Zonas Eleitorais determina a suspensão de qualquer tipo de manifestação Política no dia 7 de setembro
Os Juizes Eleitorais coordenadores da Propaganda Eleitoral nas Zonas sediadas em Piancó-PB, Dr. José Milton Barros de Araújo (32ª Zona) e a Dra. Luciana Rodrigues de Lima (Juiza da 66ª Zona), de acordo com as atribuições conferidas pela Resolução nº 02/2011 (TRE-PB) concomitantemente com o parágrafo 1º. do artigo 41, parágrafo 1º. da Resolução do TSE nº. 23.370/2011 e o artrigo 41, do parágrafo 1º. da Lei nº. 9.504/1995, determina a suspensão da realização de qualquer tipo de propaganda de rua nos Municípios de Piancó, Olho D'Água, Emas, Catingueira, Santana dos Garrotes, Nova Olinda, Igaracy e Aguiar, neste dia 07 de setembro de 2012, em decorrência do feriado da Independência do Brasil.
Segundo os juizes, não será aceita qualquer comunicação para a
realização de propaganda de rua, nem será permitido a colocação de
placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem realização de
carreatas, passeatas, bandeiraço, carros de som, etc, neste dia, sob
pena de apreensão por parte destes juizados.
Confira a Portaria nº. 06/2012:
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