Por quanto tempo meu nome pode ficar no cadastro de inadimplentes?
Quando o consumidor fica inadimplente, ou seja, atrasa o pagamento de contas ou da prestação de serviços, o fornecedor possui o direito de incluir seu nome, após notificação, em algum cadastro restritivo de crédito, como, por exemplo, SPC e SERASA. A intenção é obrigar o devedor a fazer o pagamento do débito. Afinal, quem tem seu nome “sujo” não consegue empréstimos, financiamentos e ainda pode ter seu cartão de crédito e/ou cheque especial cancelados.
No entanto, é bom lembrar que a restrição não é eterna e o nome do consumidor não pode ficar negativado, nos órgãos de proteção ao crédito, por mais de 05 (cinco) anos.
Atenção: Esse prazo de cinco anos começa a contar a partir da data da inadimplência do consumidor e não da data em que o fornecedor inclui o nome deste no banco de dados. Se a sua dívida é de janeiro de 2007, por exemplo, e o credor decidir por inserir seu nome em janeiro de 2011, ele só poderá constar no cadastro por mais um ano.
Se seu nome estiver inserido há mais de cinco anos em um cadastro restritivo ou se você deseja renegociar sua dívida para limpar seu nome, entre em contato com (21) 3906-3900 e veja como podemos ajudar.
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