sexta-feira, 3 de agosto de 2012

NO VALE: Candidata a prefeita que teve registro indeferido pela justiça pede renúncia,quem será o proximo!


A candidata a prefeita do município de Nova Olinda pela coligação “DE VOLTA AO PROGRESSO”, Maria Galdino Irmã (DEM), renunciou a sua candidatura nesta quinta-feira, 02 de agosto. O pedido de renúncia foi entregue a justiça eleitoral e já consta no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Daguia teve sua candidatura INDEFERIDA no último dia 25 de julho pela Juíza Eleitoral da 66ª Zona, Luciana Rodrigues Lima, a pedido do Ministério Público Eleitoral representado pela promotora de justiça Geovanna Patrícia de Queiroz Rego, com base na Lei das Inelegibilidades (Lei 64/ 1990).

A promotoria alegou que o deferimento do pedido de registro de candidatura, exige-se que o candidato ao cargo eletivo preencha uma série de requisitos, tendo de perfazer todas as condições de elegibilidade, bem como não incidir em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade.

Maria Galdino teve uma ação de investigação judicial (AIJE – Processo nº 08/ 2008) julgada pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral o qual considerou procedente a ação ajuizada em face da mesma, aplicando “a sanção de inelegibilidade aos impugnados Maria Galdino Irmã e João Pinto Ramalho, para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou (05/10/2008), fundamento no art. 22 da Lei Complementar 64/90 (...)”.

Também se verificou “que a impugnada foi condenada por captação de sufrágio e abuso de poder econômico e político, com decisão já transitada em julgado, amoldando-se o caso em apreço às causas de inelegibilidade insertas no art. 1º, I, “d” e “j” da Lei Complementar nº 64/90, razão que impõe o desacolhimento de seu pedido de registro de candidatura”.

Com a renúncia da candidata, até agora, não se sabe se DEM, partido de Daguia, irá indicar um substituto.


Fonte: CatingueiraOnline

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