sexta-feira, 12 de abril de 2013

Ficou mais difícil o Vale eleger um deputado estadual ou federal no pleito do próximo ano

Com resolução do TSE, a Paraíba perde duas vagas na Câmara Federal e seis na Assembleia Legislativa



Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Vários nomes de Itaporanga e região já se apresentam como pré-candidatos a deputadoestadual nas eleições do próximo ano. Mas, se já era difícil conseguir uma vaga na Assembleia Legislativa, ficou ainda mais complicado depois da aprovação de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária realizada nessa terça-feira, 9, que diminui seis cadeiras do legislativo paraibano a partir do pleito de  2014, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

A resolução foi aprovada por cinco a dois, com base em voto da ministra Fátima Nancy  Andrighi (foto), relatora de um processoda Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas que solicitava do TSE a redefinição do número de deputados federais por unidade da federação e, como consequência, a composição das Assembléias Legislativas e da Câmara Distrital.

Com a resolução aprovada, a Paraíba, que tem 36 vagas de deputado estadual atualmente, passará para 30 a partir da próxima legislatura. Já o número de deputados federais, a partir do qual se define o número de parlamentares nas Assembleias, caiu para de 12 para 10.

Além da Paraíba, a redefinição diminuiu as vagas de parlamentares em mais sete estados da federação: Alagoas, Pernambuco, Piauí, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.

No entanto, cinco estados aumentaram seu número de assentos legislativos: Amazonas, autor do pedido de revisão, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina ganharam vagas. O estado de São Paulo, por sua vez, mantém o mesmo número de parlamentares.

A proposta de redefinição apresentada pela relatora Fátima Nancy atualizou as vagas de deputado federal com fundamento no cálculo do Quoficiente Populacional Estadual (QPE), levando-se em conta o censo de 2010 e, na distribuição das vagas remanescentes, o Código Eleitoral. Nesse ano, a Paraíba tinha 3.766.528 habitantes. Para calcular o número de vagas por unidade da federação, foi dividido o número da população do estado pelo Quoficiente Populacional Nacional (QPN), que é 371.843,66, resultando no QPE de 10,1, que passa a ser, desprezando-se a fração, o novo número de vagas para deputado federal na Paraíba.

O número de deputados estaduais de um estado é definido pelo número de deputado federal, e é calculado da seguinte forma: cada vaga de deputado federal corresponde três para a Assembleia. Como a Paraíba terá 10 deputados federais, o número de parlamentares estaduais será três vezes esse número, ou seja, 30 deputados.

Votaram a favor e contra à resolução – Votaram com a relatora as ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio e os ministros Dias Toffoli e Henrique Neves. Já a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, e o ministro Marco Aurélio Melo foram os únicos que votaram contra à aprovação da resolução. Eles justificaram seus votos afirmando que o TSE não tem competência para fazer a alteração.

E é apoiado nos argumentos de Carmen Lúcia e Marco Aurélio que o presidente da Assembléia do Estado, deputado Ricardo Marcelo (PEN), acenou que poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da corte eleitoral.

Chegando o recurso ao STF, Ricardo Marcelo poderá contar com, pelo menos, dois votos a favor: os próprios ministros Carmen Lúcia e Marco Aurélio, que também são membros da corte suprema.

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