PRÉ-CANDIDATOS FIQUEM ATENTOS PARA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO; VEJA A TABELA!
O Fórum Eleitoral da 30ª Zona de Teixeira disponibilizou, nesta semana, uma publicação com os principais prazos de desincompatibilização para fins de candidatura às eleições municipais de 2012.
Baseado em pesquisas de jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o trabalho traz um resumo sobre esses prazos para os ocupantes de cargos eletivos e os cargos pretendidos. Dentre os ocupantes de cargos eletivos, por exemplo, um prefeito que queira se candidatar a vereador em outubro deste ano deve se afastar de suas funções até seis meses antes do pleito (que será realizado no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de outubro, se houver segundo turno).
No caso de vice-prefeito (desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito) que queira se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há necessidade da desincompatibilização. Deputado estadual ou federal ou presidente de câmara municipal, que vai disputar vaga para prefeito ou vereador, também não precisa se afastar do cargo.
Para outros casos de presidente, superintendente, diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público, o prazo de afastamento para concorrer a prefeito e vice-prefeito é de quatro meses e a vereador, de seis meses antes do pleito.
Portal R2 - fonte itaporanga online
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