TCE reprova contas dos prefeitos de Catingueira e Igaracy
O
Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das
contas de 2009 do prefeito de Catingueira José Edivan Félix, a quem o
TCE aplicou multas de R$ 5.610,20 e imputou o débito de R$ 60.210,18 em
razão de pagamentos não comprovados, conforme proposta do auditor Marcos
Costa, relator do processo. José Edivan ainda não teve julgadas as
contas de 2010 e 2011.
Despesas
não licitadas e o não recolhimento de contribuições previdenciárias
levaram à reprovação das contas de 2010 apresentadas pelo prefeito de
Igaracy Jucelino Lima de Farias, conforme voto do relator do processo,
conselheiro Fábio Nogueira.
APROVAÇÕES
– Na sessão plenária desta quarta-feira (9), o TCE aprovou as contas do
prefeito de Riachão Paulo da Cunha Torres (exercício de 2010) e das
Câmaras Municipais de São Sebastião de Lagoa de Roça (2009) e Soledade
(2009 e 2010). Também, as do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da
Paraíba (2010), da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (2010) e do
Departamento de Estradas de Rodagem (2009).
Conduzida
pelo presidente Fernando Catão, a sessão plenária do TCE ainda teve as
participações do conselheiro Umberto Porto e dos auditores Antonio
Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago
Melo. A representação do Ministério Público de Contas esteve a cargo da
procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
TCE
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