quinta-feira, 10 de maio de 2012

TCE reprova contas dos prefeitos de Catingueira e Igaracy

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Catingueira José Edivan Félix, a quem o TCE aplicou multas de R$ 5.610,20 e imputou o débito de R$ 60.210,18 em razão de pagamentos não comprovados, conforme proposta do auditor Marcos Costa, relator do processo. José Edivan ainda não teve julgadas as contas de 2010 e 2011.
Despesas não licitadas e o não recolhimento de contribuições previdenciárias levaram à reprovação das contas de 2010 apresentadas pelo prefeito de Igaracy Jucelino Lima de Farias, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira.
APROVAÇÕES – Na sessão plenária desta quarta-feira (9), o TCE aprovou as contas do prefeito de Riachão Paulo da Cunha Torres (exercício de 2010) e das Câmaras Municipais de São Sebastião de Lagoa de Roça (2009) e Soledade (2009 e 2010). Também, as do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da Paraíba (2010), da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (2010) e do Departamento de Estradas de Rodagem (2009).
Conduzida pelo presidente Fernando Catão, a sessão plenária do TCE ainda teve as participações do conselheiro Umberto Porto e dos auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago Melo. A representação do Ministério Público de Contas esteve a cargo da procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
TCE

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