sexta-feira, 6 de julho de 2012

TCE identifica 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos na PB

TCE fez um cruzamento nas folhas de pessoal do estado e das prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos em 564 órgãos da administração municipal e estadual. Um fato que chama a atenção é o caso de um servidor, da área do magistério, que recebe 13 contracheques, quando a Constituição Federal só permite duas acumulações para o cargo de professor.
As irregularidades foram descobertas a partir de um cruzamento feito nas folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012. O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, revelou que os gestores públicos já foram comunicados das irregularidades a fim de que adotem as providências cabíveis.
No ofício encaminhado aos gestores, ele afirma que para os casos em que persistirem acumulações ilegais de cargos públicos serão abertos procedimentos específicos no Tribunal de Contas, visando apurar se houve omissão dos gestores no sentido de resolver a situação ou se houve má-fé da parte dos servidores que optaram por persistir na irregularidade.
Catão informou que dos 564 órgãos que estão sob a jurisdição do TCE, 281 (49,82%) já procuraram se inteirar das irregularidades.
Ele disse que um novo levantamento será realizado no mês de novembro com os dados informados ao Tribunal referentes ao mês de setembro. O sistema adotado pelo tribunal permite um acompanhamento preciso de todos os órgãos da administração pública.
Ao comentar o caso do servidor que tem 13 contracheques, Catão disse que se trata de uma situação grave, mas que se deve apurar a responsabilidade de quem praticou. “Nós não podemos agir de forma açodada. Nós informamos aos gestores as irregularidades para que eles façam os procedimentos administrativos e façam a correção. É impossível do ponto de vista legal e temporal que uma pessoa tenha dez relações de emprego, quer seja no serviço público, quer seja no serviço privado”, afirmou.
Pelo levantamento do Tribunal de Contas, são 1.375 professores e 1.548 médicos que registram acúmulo ilegal no serviço público. Pela Constituição Federal, tanto o professor como o médico só podem ter dois empregos públicos.
Do JP Online

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