Advogado do grupo de oposição de Santana dos Garrotes irá pedir a justiça eleitoral a impugnação dos pré-candidatos a Vereadores Analfabeto.
O advogado do grupo de oposição de Santana dos Garrotes em contato com o Blog disse na manhã de hoje que"Eu irei pedir a
justiça eleitoral a impugnação dos prováveis pré-candidatos a Vereadores da Situação que não comprovarem Escolaridade,que é um dos requisito para o registro das candidaturas" salientou o advogado.
ANALFABETO
É possível o analfabeto candidatar-se a cargo eletivo?
Não.
A
Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 14, § 4º, que
os analfabetos são inelegíveis, como também, o § 1º, II, "a", do
referido artigo, faculta o alistamento eleitoral dos analfabetos.
Assim, o analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, porém, não possui a capacidade eleitoral passiva.
Em linguagem simples, o analfabeto pode votar (se assim desejar), mas não pode ser votado.
E como a Justiça Eleitoral saberá se determinado candidato é analfabeto?
Muito
simples: o candidato é obrigado a apresentar documento que comprove sua
escolaridade. Não sendo possível a apresentação do diploma, o Juiz
Eleitoral pode aferir por meio de testes se aquele candidato é ou não
analfabeto.
Portal R2
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