Dispositivos de leis de 17 municípios paraibanos são julgados inconstitucionais pelo Pleno do TJ.Santana dos Garrotes tá na lista!
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcial ou totalmente
inconstitucionais dispositivos de leis municipais de 17 cidades
paraibanas. De acordo com os votos e com
jurisprudência do próprio Tribunal, os municípios têm 180 dias, a contar
a partir da comunicação aos presidentes das Câmaras Municipais e aos
prefeitos dos referidos municípios, para regularizar o funcionamento da
máquina administrativa, evitando-se, assim, a descontinuidade dos
serviços públicos essenciais.
Parati, Pedra Branca, São Bento, Massaranduba, Puxinanã, Livramento, Santo André, Santa Inês, Bonito de Santa Fé, Junco do Seridó, São José de Piranhas, Serra Grande, Itaporanga, Curral Velho, Santana dos Garrotes, São Mamede e Emas foram os municípios julgados.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) foram requeridas pelo Ministério Público, que argumentou a falta de especificação dos casos de interesse público excepcional para a realização de contratações temporárias. Por unanimidade, a Corte entendeu que os dispositivos municipais impugnados violam o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da Administração.
As ADIs tiveram como relatores os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Saulo Henriques de Sá e Benevides, e José Di Lorenzo Serpa. Os julgamentos das leis dos municípios de Alagoa Grande e Matinhas foram adiados devido a ausência justificada do relador Fred Coutinho.
De acordo com os votos, além da existência de expressões genéricas que comprometem a norma, algumas funções são permanentes, devendo ser ocupadas por servidores de cargos efetivos, providos por concurso público.
Fonte: TJPB/GECOM Clélia Toscano
Parati, Pedra Branca, São Bento, Massaranduba, Puxinanã, Livramento, Santo André, Santa Inês, Bonito de Santa Fé, Junco do Seridó, São José de Piranhas, Serra Grande, Itaporanga, Curral Velho, Santana dos Garrotes, São Mamede e Emas foram os municípios julgados.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) foram requeridas pelo Ministério Público, que argumentou a falta de especificação dos casos de interesse público excepcional para a realização de contratações temporárias. Por unanimidade, a Corte entendeu que os dispositivos municipais impugnados violam o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da Administração.
As ADIs tiveram como relatores os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Saulo Henriques de Sá e Benevides, e José Di Lorenzo Serpa. Os julgamentos das leis dos municípios de Alagoa Grande e Matinhas foram adiados devido a ausência justificada do relador Fred Coutinho.
De acordo com os votos, além da existência de expressões genéricas que comprometem a norma, algumas funções são permanentes, devendo ser ocupadas por servidores de cargos efetivos, providos por concurso público.
Fonte: TJPB/GECOM Clélia Toscano
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