TCE decide que vereadores não podem receber por sessões extraordinárias

Os vereadores argumentaram que os pagamentos foram realizados em consonância com a Lei Municipal n° 1.352, de 11 de setembro de 2008, não trazendo qualquer sequela ao erário com característica de dolo ou culpa, bem como desvio de finalidade institucional.
O Tribunal de Contas, no entanto, observou que a partir da Emenda Constitucional nº 50 os parlamentares – deputados, senadores e vereadores - não podem mais receber por sessões extraordinárias, concluindo pela permanência da irregularidade e pela necessidade de devolução dos respectivos valores.
Com a decisão, os vereadores de Picuí terão de restituir os valores recebidos em virtude da participação em sessões extraordinárias, conforme valores constantes do quadro a seguir:
1. GUIONALDO NETO DANTAS 1.100,00
2. JOSE RORTO DANTAS 800,00
3. JOSEILTON DE LIMA AZEVEDO 1.100,00
4. JOSELMA CECILIA DA COSTA DANTAS 1.100,00
5. MARIA EDNALVA DANTAS 800,00
6. ODIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS 1.100,00
7. OLIVANIO DANTAS REMIGIO 1.100,00
8. ROSELI ALVES DE MACEDO 1.100,00
9. PAULO SILVA LIRA 1.750,00
TOTAL - 9.950,00
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