TCE reprova contas oriundas de uma Prefeitura, uma Câmara e um ex-dirigente do Detran
O
Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (24), emitiu,
por maioria de votos, parecer contrário à aprovação das contas de 2013
do prefeito de Natuba José Lins da Silva Filho.
A ele foi imposto o débito de R$
498.050,00 por despesas indevidas com transporte estudantil e gastos
previdenciários sem comprovação documental, como propôs o relator do
processo, conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. Ainda
cabe recurso dessa decisão.
A Corte aprovou as contas de 2013
dos prefeitos de Sossego (Carlos Antonio Alves da Silva) e Nova Floresta
(João Elias da Silveira Neto Azevedo) e desaprovou as da Câmara
Municipal de São Bento (também de 2013) com imposição do débito de R$
115.470,00 ao ex-presidente Ademar Pereira Diniz por gastos não
comprovados com assessoria jurídica e contábil, como entendeu o relator
Fábio Nogueira. Também cabe recurso.
As contas de 2012 do Departamento
Estadual de Trânsito foram desaprovadas pelo Tribunal em razão de gastos
com aluguel de equipamentos de informática não utilizados, conforme
entendeu o relator Marcos Costa. O então gestor do Detran, Rodrigo
Augusto de Carvalho, deve devolver aos cofres públicos, em razão disso, a
importância de R$ 87.598,08. Mas ainda pode recorrer dessa decisão.
Nesta quarta-feira, o TCE ainda
aprovou as contas da Assembleia Legislativa (exercício de 2011), da
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (2011),
da Fundação de Ação Comunitária (2013, com ressalvas para os então
gestores Flávio Emiliano Moreira Damião Soares e Laureci Siqueira dos
Santos) e do Departamento de Estradas de Rodagem (2014, com ressalvas).
Houve aprovações, ainda, às contas
das Câmaras Municipais de Riachão do Poço (exercício de 2013, com
ressalvas) e Sousa (2013, em grau de recurso).
Conduzida pelo presidente Arthur
Cunha Lima, a sessão plenária do TCE teve as participações dos
conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Viana, Nominando Diniz,
Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros
substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e
Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve
representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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