Os cidadãos que tiveram documentos ou objetos extraviados ou furtados já contam com um importante serviço da Secretaria de Segurança do Estado, desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA): a Delegacia Online. O site www.delegaciaonline.pb.gov.br oferece a qualquer vítima de furto a possibilidade de dar queixa do crime à Polícia sem sair de sua casa ou do trabalho. O link também está disponível no Portal do Governo (www.paraiba.pb.gov.br). O registro da ocorrência, via internet, também pode ser utilizado por cidadãos que tenham perdido documentos e objetos, evitando o transtorno de ter que ir à delegacia mais próxima para informar o fato. Proporcionando este conforto ao usuário do serviço, a Delegacia Online também contribui para "desafogar" as delegacias distritais, que atendem a todo tipo de ocorrência policial, principalmente as mais graves, como homicídios e latrocínios. A Delegacia Online já operou na Paraíba, contudo o sistema utilizado anteriormente era originário do Estado do Ceará e havia sido adaptado para as necessidades de nosso Estado. "Este pormenor implicava na demora de soluções para problemas de suporte, por exemplo. Para resolver a situação, a Secretaria de Segurança do Estado solicitou à CODATA o desenvolvimento de um novo sistema, com infra-estrutura e suporte técnico paraibanos", explicou a gerente de Negócios, Christhiny Masiero. O novo sistema funciona 24 horas por dia, durante toda a semana. O cidadão acessa o site e passa a inserir os dados da ocorrência. Assim que confirma o envio das informações, estas são encaminhadas para uma equipe de policiais, gerenciada pela delegada Ranielle Vasconcelos, que é a responsável pela validação do documento. O processo da validação acontece no horário comercial, de segunda à sexta, e gera um número de protocolo que é enviado de volta ao usuário, por email. Em posse deste número, o cidadão poderá imprimir o documento que terá a mesma validade daqueles gerados nas delegacias distritais. A delegada Ranielle Vasconceles frisou que a falsa comunicação à polícia constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Ranielle ressalta que nos casos de crime com qualquer tipo de violência, a vítima deve se dirigir à delegacia mais próxima e relatar o caso pessoalmente. A Secretaria de Segurança lembra que o atendimento online não poderá ser feito no caso de violência no ato do furto.
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