Prazo para adesão à Nota Fiscal Eletrônica termina nesta quinta-feira
Mais de 64% das empresas paraibanas, que são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ainda não migraram para a versão 2.0. O prazo final para a mudança será encerrado no dia 31 de março e a migração é obrigatória para todas as empresas que já emitem NF-e.
O gerente executivo de arrecadação e informações econômico-fiscais da Secretaria de Estado da Receita, Leonilson Lins de Lucena, alerta que caso as empresas não efetivem a migração até o prazo limite terão suas notas fiscais rejeitadas pela Secretaria, ficando impedidas de darem saída aos seus produtos.
“Como não haverá mais prorrogação do prazo, isto significa que ela entrará na ilegalidade, pois a versão 1.10 da NF-e não será mais aceita pelo Fisco Estadual”, frisou.
Já os fornecedores que vendem para órgãos públicos nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal) também deverão aderir à Nota Fiscal Eletrônica também até 31 de março se desejarem continuar comercializando seus produtos com o setor público.
Para iniciar o processo de adesão, as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverão solicitar o seu credenciamento para emissão de NF-e junto à Secretaria, através da opção 2 no endereço na página da internet: http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_credenciamento_nfe.php.
Segundo Leonilson Lins, a partir de 1º de abril, o documento fiscal válido para acobertar a aquisição de mercadorias ou bens pelos órgãos públicos será a nota fiscal modelo nº 55 que é mais conhecida como Nota Fiscal Eletrônica ou pela sigla NF-e.
“Qualquer transação desta natureza que não for realizada com a NF-e será considerada irregular, tanto sob o ponto de vista da Secretaria de Estado da Receita quanto dos órgãos de controle interno e externo das administrações públicas”, alertou o gerente, lembrando que para emitir a nota fiscal de forma eletrônica, a empresa precisa ter um certificador digital que confere autenticidade aos documentos.
A Secretaria de Estado da Receita informa ainda que apenas o Empreendedor Individual e o produtor rural (pessoa física) estão desobrigados a emitir a NF-e nas vendas para órgãos públicos. Nesses dois casos, o documento fiscal hábil para acobertar essas operações continuará sendo a nota fiscal avulsa.
Portal R2
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