MPE faz advertência sobre Ficha Limpa: "Quem quiser se candidatar a prefeito e vereador têm de ter o passado limpo"
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba faz uma advertência aos gestores públicos: caso a Lei Complementar nº 135 – a chamada Lei da Ficha Limpa – seja validada para as eleições de 2012, quem quiser se candidatar a prefeito, deve tomar cuidado. A lei valerá a partir de 7 de junho deste ano. “Se não for um ficha suja, que assim permaneça. Não pode ser condenado por processo criminal, ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e ainda ser condenado por improbidade administrativa, para que a população possa votar naqueles candidatos que têm o passado limpo”, declarou o procurador geral eleitoral, Yordan Delgado.
Disse ainda que daqui para frente a sociedade terá novo parâmetro para balizar as condutas dos administradores públicos, “que precisam ser probos, dignos para terem o direito de se elegerem em qualquer cargo de mandato eletivo”.
O juiz-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Batista Barbosa, acredita que para os casos futuros, agora, não há mais dúvidas. Segundo ele, o político tem que ter a consciência de que a nomenclatura ‘prefeito, governador e presidente’, nada mais é do que gerente da coisa pública. “Então, eles vão ter que ter cuidado para que não sejam apanhados pela regra da Lei 64/90. A Corte Eleitoral está atenta a todos os movimentos, basta que seja acionada para ela agir”, ressaltou o corregedor.
O juiz Carlos da Franca Neves, que deixou a Corte Eleitoral devido ao fim do biênio e um dos membros que julgou pela aplicação da Lei da Ficha Limpa nos registros das candidaturas, lembrou que, a partir de agora, os gestores públicos têm que ter o cuidado de não incidir, ou não infringir a Lei Complementar nº135 porque o Supremo Tribunal Federal foi claro.
“A lei é constitucional e a partir de agora quem for condenado vai sofrer as implicação de uma inelegibilidade por oito anos e outras que a lei prevê”, observou.
Disse ainda que daqui para frente a sociedade terá novo parâmetro para balizar as condutas dos administradores públicos, “que precisam ser probos, dignos para terem o direito de se elegerem em qualquer cargo de mandato eletivo”.
O juiz-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Batista Barbosa, acredita que para os casos futuros, agora, não há mais dúvidas. Segundo ele, o político tem que ter a consciência de que a nomenclatura ‘prefeito, governador e presidente’, nada mais é do que gerente da coisa pública. “Então, eles vão ter que ter cuidado para que não sejam apanhados pela regra da Lei 64/90. A Corte Eleitoral está atenta a todos os movimentos, basta que seja acionada para ela agir”, ressaltou o corregedor.
O juiz Carlos da Franca Neves, que deixou a Corte Eleitoral devido ao fim do biênio e um dos membros que julgou pela aplicação da Lei da Ficha Limpa nos registros das candidaturas, lembrou que, a partir de agora, os gestores públicos têm que ter o cuidado de não incidir, ou não infringir a Lei Complementar nº135 porque o Supremo Tribunal Federal foi claro.
“A lei é constitucional e a partir de agora quem for condenado vai sofrer as implicação de uma inelegibilidade por oito anos e outras que a lei prevê”, observou.
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