BARRADOS: decisão do TJ desobriga Governo do Estado a contratar aprovados em concurso
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido para contratação imediata de candidatos aprovados em concurso público promovido pelo Governo do Estado. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (13), e teve como relatora do processo a desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira.
Os candidatos haviam impetrado Mandado de Segurança, alegando direito à nomeação imediata, já que foram aprovados dentro do número de vagas. Alegaram, ainda, que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame, teria contratado servidores temporários para o desempenho das mesmas funções que esperavam chamada.
No voto a desembargadora-relatora afirmou que candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, têm o direito subjetivo à nomeação, “todavia, não cabe ao Judiciário instar a Administração a dar-lhes posse se o concurso ainda não expirou sua validade”.
Maria das Neves destaca ainda que dentro desse lapso temporal o Poder Público detém discricionariedade para, invocando critérios de conveniência e oportunidade, ditar o melhor momento para nomeá-los.
De acordo com os autos, o concurso foi homologado no dia 2 de outubro de 2008, sendo prorrogado por mais dois anos. Ou seja: a validade do processo seletivo é até o dia 2 de outubro de 2012, prazo para a Administração nomear os candidatos aprovados.
Os candidatos haviam impetrado Mandado de Segurança, alegando direito à nomeação imediata, já que foram aprovados dentro do número de vagas. Alegaram, ainda, que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame, teria contratado servidores temporários para o desempenho das mesmas funções que esperavam chamada.
No voto a desembargadora-relatora afirmou que candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, têm o direito subjetivo à nomeação, “todavia, não cabe ao Judiciário instar a Administração a dar-lhes posse se o concurso ainda não expirou sua validade”.
Maria das Neves destaca ainda que dentro desse lapso temporal o Poder Público detém discricionariedade para, invocando critérios de conveniência e oportunidade, ditar o melhor momento para nomeá-los.
De acordo com os autos, o concurso foi homologado no dia 2 de outubro de 2008, sendo prorrogado por mais dois anos. Ou seja: a validade do processo seletivo é até o dia 2 de outubro de 2012, prazo para a Administração nomear os candidatos aprovados.
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