quinta-feira, 21 de abril de 2011

21/04/2011 - 19h05

 Vai começar tudo de novo:Dez dos 27 novos governadores já respondem a processos de cassação

Pouco mais de três meses depois da posse, dez dos 27 governadores eleitos no ano passado respondem a processo de cassação do mandato na Justiça. Eles tiveram a eleição questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em acusações, como abuso de poder político e econômico, propaganda irregular e compra de votos.
Entre os processados na Justiça Eleitoral está o governador do segundo maior colégio eleitoral do Brasil, Minas Gerais, Antônio Anastasia (PSDB). A maior parte dos governadores que tiveram os mandatos questionados na Justiça é da região Nordeste: Wilson Martins (PSB-PI), Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Cid Gomes (PSB-CE), Roseana Sarney (PMDB-MA) e Teotônio Vilela (PSDB-AL). A região Norte tem quatro governadores impugnados: Omar Aziz (PMN-AM), Anchieta Júnior (PSDB-RR), Tião Viana (PT-AC) e Siqueira Campos (PSDB-TO).
A tramitação desses processos, no entanto, pode durar quase o tempo inteiro do mandato de quatro anos. Entre os governadores eleitos em 2006, foram cassados pela Justiça Eleitoral os ex-governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), do Maranhão Jackson Lago (PDT) e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). As decisões do TSE que afastaram os três dos cargos saíram em 2009, no penúltimo ano de mandato.
Uma das fases mais demoradas do processo é a produção das provas e os depoimentos de testemunhas que servirão de base para cassar ou absolver o governador questionado na Justiça Eleitoral. Apenas três processos de pedido de cassação estão nessa fase mais avançada. São as ações contra os governadores Siqueira Campos (TO), Teotônio Vilela (AL) e Rosalba Ciarlini (RN).
Sete dos 10 governadores que respondem a processo no TSE foram eleitos no primeiro turno. Como tiveram mais de 50% dos votos válidos, caso sejam cassados, a Justiça eleitoral pode determinar a realização de uma nova eleição nesses estados.
Nos locais onde a disputa foi definida no segundo turno, o segundo candidato mais votado pode ser empossado em caso de cassação do titular do cargo. O tribunal tem decidido dessa forma nos últimos anos, mas esse entendimento pode ser modificado.

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