01/04/2011 - 12:30
Prazo para regularização do título se encerra em 15 dias
No próximo dia 14 de abril a Justiça Eleitoral encerra o prazo para regularização do título eleitoral daqueles que deixaram de votar nas três últimas eleições.
De acordo com levantamento realizado em todo o Brasil, mais de um milhão de eleitores ainda podem ter o documento cancelado porque não compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar a situação.
Ao todo, 1.473.128 eleitores se encontravam nesta situação no início de 2011. Desde então, 37.723 já justificaram a ausência em todo o país, sendo que o Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do Brasil, registrou o maior número de regularizações: 7.918 no total. Como o estado também registrou o maior número de faltosos, outros 342.898 eleitores ainda precisam comparecer aos cartórios eleitorais.
A maioria dos eleitores faltosos está concentrada na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 516.648 no total nacional. Os eleitores que têm entre 35 e 44 anos aparecem em seguida na lista de faltosos, somando 301.821 no total.
Os dados mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres. Existem 853.594 eleitores homens faltosos, enquanto 580.293 eleitoras mulheres não compareceram às urnas por três vezes seguidas.
A maioria dos eleitores faltosos, de acordo com o grau de instrução, está entre os que possuem apenas o ensino fundamental incompleto, somando 655 mil que ainda precisam regularizar o documento. Em seguida estão os eleitores que apenas lêem e escrevem, somando 229.918.
A maioria dos eleitores faltosos, de acordo com o grau de instrução, está entre os que possuem apenas o ensino fundamental incompleto, somando 655 mil que ainda precisam regularizar o documento. Em seguida estão os eleitores que apenas lêem e escrevem, somando 229.918.
Outros documentos
Quem não regularizar o título de eleitor, além de perder o cadastro junto a Justiça Eleitoral, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Do Portal do TSE
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