Rumo ao Senado:Ministro Joaquim Barbosa dá provimento ao recurso de Cássio Cunha Lima

Em seu despacho, Joaquim Barbosa lembrou que por maioria, o STF decidiu não aplicar a Lei Complementar 135/2010 e frisou que foi voto vencido. “Assim, o acórdão impugnado no presente recurso extraordinário contraria a orientação vencedora nesta Corte, uma vez que o indeferimento da candidatura do recorrente às eleições de 2010 ocorreu com fundamento na redação dada à Lei Complementar 64/1990 pela Lei Complementar 135/2010”.
O advogado do tucano, Luciano Pires, afirmou que agora basta esperar o despacho de Joaquim Barbosa ser publicado no Diário Oficial e a decisão ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que Cássio seja diplomado senador. "Geralmente, as decisões monocráticas não demoram a ser publicadas", explicou.
Luciano Pires também falou que a decisão é de caráter irreversível. “Pode ser que os advogados do outro lado entrem com um agravo regimental, mas sem efeito suspensivo, o que seria usar de má-fé”.
A decisão do relator seguiu o entendimento da Corte, que no dia 23 de março decidiu não aplicar a Lei da Ficha Limpa ao pleito de outubro passado.
Cássio Cunha Lima foi o candidato a senador mais votado nas eleições do ano passado, mas teve seu registro de candidatura barrado com base na Lei da ‘Ficha Limpa’, provocando a posse do terceiro colocado, Wilson Santiago (PMDB).
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