sexta-feira, 27 de maio de 2011

27/05/2011 - 20h59

Governo do Estado rescinde contrato com o BB, mas servidores receberão segunda

Segundo secretário, mesmo com a rescisão, banco continua responsável pelo pagamento


A decisão do Governo do Estado de rescindir o contrato de prestação de serviços financeiros firmado com o Banco do Brasil em 11 de dezembro de 2009, para pagamento da Folha de Pessoal, não vai prejudicar os servidores públicos estaduais, conforme garantiu nesta sexta-feira (27) o secretário da Administração, Gilberto Carneiro de Gama.

Segundo Gilberto Carneiro, mesmo com a rescisão, o Banco do Brasil continua responsável pelo pagamento dos servidores pelos próximos 90 dias. Nesse período, o Governo pretende realizar e concluir o procedimento licitatório para seleção da instituição financeira que será encarregada da prestação dos mencionados serviços. Ao Banco do Brasil também será garantido o direito de participação na concorrência pública.

Segundo informou a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Administração, tão logo foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, edição de quinta-feira (26), a decisão pela rescisão do contrato com o Banco do Brasil, os técnicos da SEAD e da Seplag (Secretaria de Planejamento e Gestão) foram mobilizados para agilizar o processo licitatório. A primeira reunião foi realizada nesta sexta-feira, e a determinação é de que tudo seja concluído no meais breve espaço de tempo possível.

Sem licitação – Formalizada por meio da Procuradoria Geral do Estado, a decisão do Governo de rescindir o contrato relacionado à folha de Pagamento deveu-se a presença de procedimentos que tornam a transação passível de nulidade, fato este comunicado ao Banco do Brasil por meio de documento encaminhado pela PGE no dia 13 de maio de 2011. Respondendo à comunicação, o Banco do Brasil apresentou, no dia 20 de maio de 2011, uma Contranotificação Extrajudicial arguindo, em linhas gerais, a legalidade do processo de dispensa de licitação que originou o contrato hoje rescindido; a compatibilidade dos preços contratados ao mercado, e a correta prestação dos serviços objeto do contrato.

Analisando a documentação, a PGE entendeu que os argumentos expostos pela Instituição Financeira não são suficientes para que se opine pela legalidade do processo de dispensa de licitação em que se funda o contrato, tendo em vista que o mesmo contraria expressas recomendações do Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU).

Além disso, verificou-se que, “por falhas operacionais de responsabilidade do Banco do Brasil, foram registrados prejuízos ao Tesouro Estadual em face de repasses irregulares de verbas estaduais para municípios, como também transferência de verbas do Estado e dos Municípios em favor de Detran/PB com inequívoco dano aos procedimentos contábeis e ao princípio da Transparência, um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

MaisPB com Secom-PB

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