Mais Um:TRE-PB cassa mandato do prefeito de Picuí, Buba Germano; decisão cabe recurso no TSE

Antes de chegar ao Tribunal, um juiz de primeira instância havia julgado parcialmente procedente a ação, condenando o então gestor a uma pena de inelegibilidade, mas sem perda do mandato. Em paralelo, o Ministério Publico Eleitoral emitiu parecer opinando pela cassação do gestor.
Buba Germano ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
PB Agora
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