sexta-feira, 18 de março de 2011

TCE impõe débitos milionários a gestores públicos

A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba desaprovou, nesta quinta-feira (17), as contas de 2008 do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita, concedendo à então gestora Maria Luiza Pessoa Fernandes da Cunha o prazo de 30 dias para devolução de R$ 823.328,10 aos cofres municipais em razão, sobretudo, de diferença entre as folhas de pagamento por ela apresentadas e os valores registrados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).

A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se de acordo com a proposta do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo. Também foram desaprovadas, conforme entendimento do mesmo relator, as contas de 2005 do Fundo Municipal de Saúde de Sapé, com imputação de débitos a três ex-gestores.

Ao primeiro deles, Antonio Carlos de Alcântara Paiva, foi imputado o débito de R$ 137.066,13 por despesas realizadas sem comprovação no Hospital Geral de Sapé. Pela mesma razão, também devem devolver dinheiro aos cofres públicos Maria Aparecida Menezes de Maciel (R$ 197.164,36) e Júlia Maria de Luna Torres (R$ 50.609,03), no prazo máximo de 30 dias, sob pena de cobrança judicial após intervenção do Ministério Público. Os três, porém, ainda tem direito a recurso.

Na mesma sessão, a 1ª Câmara reprovou gastos de R$ 64.000,00 realizados pelo prefeito de Tenório, Denilton Guedes Alves, sem comprovação documental. O relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, acusou a ausência de notas fiscais, planilhas dos serviços e outros elementos caracterizadores dessas despesas. Em todos os casos, a decisão do órgão fracionário deu-se de acordo com o parecer do Ministério Público junto à Corte, na ocasião ratificado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. O prefeito ainda pode recorrer dessa decisão.

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